Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores ao longo de toda a cadeia alimentar (do prado ao prato). Para este efeito deverão ser organizados controlos oficiais.
O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece a nível comunitário um quadro harmonizado de regras gerais para a organização destes controlos. A fim de se obter uma abordagem global e uniforme a respeito dos controlos oficiais, os Estados-Membros deverão elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais, em conformidade com orientações gerais definidas a nível comunitário.
Assim, foi elaborado, e aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um Plano de controlo oficial plurianual integrado - PNCPI - para o período 2009-2011. Este Plano, para além de descrever os sistemas de controlo oficial implementados, define a sua estratégia em matéria de organização dos controlos oficiais, traduzida pelo estabelecimento de objectivos estratégicos e operacionais, prioridades de controlo, afectação de recursos, responsabilidades, competências e formas de articulação entre as várias entidades, bem como todas as disposições que permitam garantir um cabal planeamento e operacionalização dos controlos, incluindo disposições relativas à organização da supervisão/auditoria ao PNCPI e formação do pessoal afecto.
Na página 42 do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado poderá ver qual o papel dos Médicos veterinários Municipais na concretização deste Plano:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe o seu comentário que será publicado após moderação (permita-nos 24h para o publicar). Não serão aceites comentários desprestigiantes para a ANVETEM ou seus associados.
Obrigado