segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Portaria 1246/2009 - Destino das receitas do licenciamento de CAMVs

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19800/0755007551.pdf
Portaria n.º 1246/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa as taxas devidas pelos requerentes pelos actos prestados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia, de autorização prévia e respectivas alterações, para os centros de atendimentos médico-veterinários (CAMV)

Para conhecimento do Médico Veterinário Municipal. Destaque para "Destino das Receitas", artigo 5º, nº 1, c): 25% para a Câmara Municipal de localização do CAMV, a título de encargos com a participação do médico veterinário municipal na vistoria.

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