Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º
O presente decreto-lei não é aplicável aos centros de recolha, canis e gabinetes médico-veterinários municipais.
Comprovativo de Homologação pela OMV
O Conselho Directivo irá enviar a todos os Centros de Atendimento homologados pela Ordem, um certificado de homologação para que os CAMV homologados possam disso fazer fé perante a Direcção Geral de Veterinária, aquando do requerimento do respectivo licenciamento ao abrigo das disposições transitórias do Decreto Lei 184/2009
Mais se informa que estes CAMV dispõem do prazo de um ano para requerem a respectiva licença junto da DGV.
Formulários para licenciamento de CAMV e respectivas instruções de preenchimento (via Website DGV):
* Formulário
* Instruções
http://www.omv.pt/newsletters/newsletter2009-10-22-23-50-20.html
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