Na sequência da confusão relatada por vários colegas privados junto dos MVMs (que participam na vistoria) relativamente ao licenciamento de CAMVs já homologados pelo OMV, a ANVETEM vem esclarecer o seguinte:
Foi publicada em Diário da República a
Portaria n.º 1246/2009 de 13 de Outubro que estipula as taxas para o licenciamento de CAMV. Salienta-se que para o licenciamento dos CAMV já homologados pela OMV ou detentores de licença Camarária se verifica uma redução de 50% no valor desta taxa.
O presente decreto-lei não é aplicável aos centros de recolha, canis e gabinetes médico-veterinários municipais.
Comprovativo de Homologação pela OMVO Conselho Directivo irá enviar a todos os Centros de Atendimento homologados pela Ordem, um certificado de homologação para que os CAMV homologados possam disso fazer fé perante a Direcção Geral de Veterinária, aquando do requerimento do respectivo licenciamento ao abrigo das disposições transitórias do Decreto Lei 184/2009
de 11 de Agosto, o qual entrou em vigor em 11 de Setembro de 2009.
Mais se informa que estes CAMV dispõem do prazo de um ano para requerem a respectiva licença junto da DGV.
Formulários para licenciamento de CAMV e respectivas instruções de preenchimento (via Website DGV):
* Formulário de Requerimento para exercício de actividade e funcionamento dos CAMV
* Termo de responsabilidade para o regime de declaração previa
* Instruções de preenchimento e entrega do formulário para exercício de actividade dos CAMV
http://www.omv.pt/newsletters/newsletter2009-10-22-23-50-20.html
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