Seminário sobre "Alterações ao Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas"
Exmos. Senhores
Vimos pelo presente divulgar que o CEFA vai promover, um Seminário sobre "Alterações ao Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas" no dia 29 de Junho, no Auditório sito à Rua do Brasil, em Coimbra.
Este seminário tem um custo de inscrição de 75 Euros.
Envio em anexo o programa do seminário.
Inscrições até ao dia 25 de Junho/09.
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Colega também não esquecer também o:
III Ciclo de Conferências de Saúde Pública Veterinária
3 e 4 de Julho
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
http://sigarra.up.pt/icbas/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=1189
http://anvetem.blogspot.com/2009/04/iii-ciclo-de-conferencias-de-saude.html
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Venho por este meio divulgar as principais conclusões a retirar do Seminário
ResponderEliminarrelativo ao Licenciamento de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas,
realizado no passado do 29 de Junho, no CEFA em Coimbra.
Foram abordadas questões directamente relacionadas com o DL 234/2007, de uma
forma bastante aberta, das quais abordarei os tópicos principais:
1. Estabelecimentos com Fabrico Próprio – sendo um regime excepcionado
do Licenciamento industrial (quando potência eléctrica contratada inferior a
50 KVA), a Câmara Municipal terá que se pronunciar sempre, em primeiro lugar
em relação à Localização (Pedido de Informação Prévia) e depois à Operação
Urbanística com ou sem controlo prévio. Qualquer procedimento terá que
culminar sempre numa emissão de alvará de utilização específica para a
actividade a desenvolver (restauração e/ou bebidas), bem como a entrega de
Declaração Prévia, nos termos legais;
2. Alteração de Uso – foi abordada a questão da alteração de uso, tendo
o formador manifestado a opinião de que considera (apreciando a legislação
conjugada) que o facto de o estabelecimento alterar o uso/actividade de
estabelecimento comercial (não especificado) para estabelecimento de
restauração e bebidas, compõe efectivamente uma alteração do uso fixado;
3. Solicitação de dispensa de requisitos (art.º 8.º DL 234/2007) –
trata-se de um procedimento que terá que ser sempre efectuado à parte e
previamente a qualquer procedimento de operação urbanística, devendo ser
sempre consultada a DGAE, nos termos legais;
4. Parecer da Delegação de Saúde: No dia 2 de Julho entra em vigor o DL
82/09, que regula as competências atribuídas às Delegações de Saúde e revoga
o DL 336/93. Desta alteração resulta que a Delegação de Saúde deixa de ter
qualquer competência na prestação de pareceres prévios de apreciação,
passando a ter apenas competência de fiscalização sanitária à posteriori;
5. Formulário Electrónico Declaração Prévia: encontra-se em fase de
estudo e será implementado até ao fim do ano o sistema de entrega de
Declaração Prévia através de Formulário Electrónico no site da DGAE;
6. “Averbamento” de Alvarás Sanitários e alvarás DL 168/97– Mantém-se
o procedimento de “averbamento” de alvarás sanitários (art.º 24.º),
realizando-se apenas a entrega de Declaração Prévia;
7. Projecto de Segurança Contra Riscos de Incêndio – no caso dos
estabelecimentos de restauração e/ou bebidas (“TIPO 7” - 1.ª Categoria)
apenas é necessário a apresentação de Ficha de Técnica Contra Riscos de
Incêndio;
8. Conceito de “Modificação” – não é estabelecida a relação dos
conceitos de “Modificação” que surge nos art.º 24.º n.º 2 e Art.º 1.º n.º 2,
concluindo-se que a expressão “Obras de Modificação” constante no art.º 1.º
n.º 2 significa “obras de alteração / ampliação”;
9. Autorização de Serviços de Restauração e Bebidas Ocasionais e/ou
Esporádicos (Ex. Tasquinhas) – terá que ser analisado e autorizado evento a
evento, nos termos dos arts.º 3.º e 19.º do citado diploma.
Resultou, também, das conclusões do seminário que os Municípios terão que
cumprir a Directiva Comunitária relacionada com «Serviços», que obriga os
diversos serviços a adoptarem procedimentos desmaterializados, bem como a
recepção de requerimentos e documentos instrutórios em base digital, o que
pressupõe a existência de um Portal Municipal adaptado às novas exigências.