quinta-feira, 25 de junho de 2009

{Formação} Seminário "Alterações ao Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas"

Seminário sobre "Alterações ao Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas"

Exmos. Senhores
Vimos pelo presente divulgar que o CEFA vai promover, um Seminário sobre "Alterações ao Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas" no dia 29 de Junho, no Auditório sito à Rua do Brasil, em Coimbra.
Este seminário tem um custo de inscrição de 75 Euros.
Envio em anexo o programa do seminário.
Inscrições até ao dia 25 de Junho/09.

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Colega também não esquecer também o:

III Ciclo de Conferências de Saúde Pública Veterinária
3 e 4 de Julho
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
http://sigarra.up.pt/icbas/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=1189
http://anvetem.blogspot.com/2009/04/iii-ciclo-de-conferencias-de-saude.html

1 comentário:

  1. ana elisa/humberto bruno (cm peniche)1 de julho de 2009 às 12:37

    Venho por este meio divulgar as principais conclusões a retirar do Seminário
    relativo ao Licenciamento de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas,
    realizado no passado do 29 de Junho, no CEFA em Coimbra.



    Foram abordadas questões directamente relacionadas com o DL 234/2007, de uma
    forma bastante aberta, das quais abordarei os tópicos principais:

    1. Estabelecimentos com Fabrico Próprio – sendo um regime excepcionado
    do Licenciamento industrial (quando potência eléctrica contratada inferior a
    50 KVA), a Câmara Municipal terá que se pronunciar sempre, em primeiro lugar
    em relação à Localização (Pedido de Informação Prévia) e depois à Operação
    Urbanística com ou sem controlo prévio. Qualquer procedimento terá que
    culminar sempre numa emissão de alvará de utilização específica para a
    actividade a desenvolver (restauração e/ou bebidas), bem como a entrega de
    Declaração Prévia, nos termos legais;
    2. Alteração de Uso – foi abordada a questão da alteração de uso, tendo
    o formador manifestado a opinião de que considera (apreciando a legislação
    conjugada) que o facto de o estabelecimento alterar o uso/actividade de
    estabelecimento comercial (não especificado) para estabelecimento de
    restauração e bebidas, compõe efectivamente uma alteração do uso fixado;
    3. Solicitação de dispensa de requisitos (art.º 8.º DL 234/2007) –
    trata-se de um procedimento que terá que ser sempre efectuado à parte e
    previamente a qualquer procedimento de operação urbanística, devendo ser
    sempre consultada a DGAE, nos termos legais;
    4. Parecer da Delegação de Saúde: No dia 2 de Julho entra em vigor o DL
    82/09, que regula as competências atribuídas às Delegações de Saúde e revoga
    o DL 336/93. Desta alteração resulta que a Delegação de Saúde deixa de ter
    qualquer competência na prestação de pareceres prévios de apreciação,
    passando a ter apenas competência de fiscalização sanitária à posteriori;
    5. Formulário Electrónico Declaração Prévia: encontra-se em fase de
    estudo e será implementado até ao fim do ano o sistema de entrega de
    Declaração Prévia através de Formulário Electrónico no site da DGAE;
    6. “Averbamento” de Alvarás Sanitários e alvarás DL 168/97– Mantém-se
    o procedimento de “averbamento” de alvarás sanitários (art.º 24.º),
    realizando-se apenas a entrega de Declaração Prévia;
    7. Projecto de Segurança Contra Riscos de Incêndio – no caso dos
    estabelecimentos de restauração e/ou bebidas (“TIPO 7” - 1.ª Categoria)
    apenas é necessário a apresentação de Ficha de Técnica Contra Riscos de
    Incêndio;
    8. Conceito de “Modificação” – não é estabelecida a relação dos
    conceitos de “Modificação” que surge nos art.º 24.º n.º 2 e Art.º 1.º n.º 2,
    concluindo-se que a expressão “Obras de Modificação” constante no art.º 1.º
    n.º 2 significa “obras de alteração / ampliação”;
    9. Autorização de Serviços de Restauração e Bebidas Ocasionais e/ou
    Esporádicos (Ex. Tasquinhas) – terá que ser analisado e autorizado evento a
    evento, nos termos dos arts.º 3.º e 19.º do citado diploma.



    Resultou, também, das conclusões do seminário que os Municípios terão que
    cumprir a Directiva Comunitária relacionada com «Serviços», que obriga os
    diversos serviços a adoptarem procedimentos desmaterializados, bem como a
    recepção de requerimentos e documentos instrutórios em base digital, o que
    pressupõe a existência de um Portal Municipal adaptado às novas exigências.

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