Para conhecimento, junto envio o Despacho n.º 14552/2009,
publicado no Diário da República n.º 123, II Série de 2009-06-29.
Com os melhores cumprimentos
Maria Carminda Chaves
DIV de Viseu
Com os melhores cumprimentos
Maria Carminda Chaves
DIV de Viseu
Um Despacho deveras interessante.
ResponderEliminarAcaso não existirão Associações do sector em Portugal com capacidade de preencher os critérios legais para se candidatarem a uma tal função?
Estaremos particularmente atentos aos custos imputados aos Formandos, por esta Associação sem fins lucrativos, aos honorários/hora que os Formadores perceberão e às credenciais destes últimos.
Edmundo Pires