quarta-feira, 8 de julho de 2009

Regime do Exercício da Actividade Pecuária (REAP) - Novos modelos de formulários de licenciamento

Regime do exercício actividade pecuária (REAP) - Novos modelos de formulário manual a utilizar para efeitos da instrução dos pedidos de licenciamento - GPP
http://www.gpp.pt/RegAlimentar/REAP.html

Objecto do Regime
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
Estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Legislação aplicável
Decreto-Lei nº 214/2008, 10 de Novembro - estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
Declaração de Rectificação nº 1-A/2009, 9 de Janeiro - rectifica o Decreto-Lei n.º 214/2008
Portaria nº631/2009, 9 de Junho – estabelece normas a aplicar à gestão de efluentes pecuários (GEP)
Portaria nº638/2009, 9 de Junho – estabelece normas a aplicar à actividade pecuária – ruminantes
Portaria nº636/2009, 9 de Junho estabelece normas a aplicar à actividade pecuária – suínos
Portaria nº637/2009, 9 de Junho estabelece normas a aplicar à actividade pecuária – aves
Portaria nº634/2009, 9 de Junho estabelece normas a aplicar à actividade pecuária – equídeos
Portaria nº635/2009, 9 de Junho estabelece normas a aplicar à actividade pecuária – coelhos
Despacho nº11/2009 do GPP, de 23 de Junho

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe o seu comentário que será publicado após moderação (permita-nos 24h para o publicar). Não serão aceites comentários desprestigiantes para a ANVETEM ou seus associados.
Obrigado