Foi publicada ontem uma nova Portaria que estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos.
Clicar aqui para visualizar a Portaria 968/09
Infelizmente ao contrário de outros países europeus, o transporte de animais domésticos como o cão e o gato continua a ter de ser feito obrigatoriamente em contentores, o que além de não ser prático, condiciona muitas das viagens, o que de certa forma pode causar o seu abandono.
Por exemplo imagine que vai dar um passeio com o seu cão e resolve regressar de metro, esta portaria não o permite (sem contentor) além de poder condicionar as horas a que tal transporte possa ser feito.
É urgente aproximar o Homem do seu Animal e não afastá-lo.
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Por lapso, deixei um comentário que nada tem a ver com esta Portaria. O cansaço faz destas coisas... Peço desculpa.
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