Foi publicado no dia 14 de Agosto o Decreto-Lei n.º 184/2009 que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.
O Médico-veterinário Municipal fará parte do licenciamento destes estabelecimentos integrado nas CTC (Comissão Técnica de Classificação).
Consulte este Decreto-Lei clicando na seguinte hiperligação:
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&serie=1&iddr=2009.154&iddip=20092029
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