sexta-feira, 25 de setembro de 2009

[Circos] DL255/09 - Condições de polícia sanitária aplicáveis aos circos

Foi aprovado ontem o novo decreto-Lei 255/09 que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.
De referir que mais uma vez o Médico veterinário Municipal é um dos agentes fiscalizadores do cumprimento destas condições (juntamente com a GNR, DGV e outras entidades) pelo que sugere a ANVETEM que os colegas transmitam esta informação à respectiva Divisão/Departamento Municipal que emite as respectivas licenças que autorizam a permanência e espectáculos de circos, em cada Concelho, a fim de ser solicitada sempre a vistoria da Autoridade veterinária local (MVM).

Clique aqui para ver o novo Decreto

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